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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2011 - 13:44
TJSE mantém prisão preventiva de Oficial da Polícia Militar
Embora os fatos apontem para a materialidade e autoria do crime, não se encontram presentes quaisquer das situações previstas na lei que justifiquem a manutenção do encarceramento provisório
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2010 - 13:36
1ª Turma: princípio da insignificância não pode servir para estimular condutas delituosas
O crime ocorreu em 2006 em Porto Alegre, capital gaúcha. O relator do caso, ministro Ayres Britto, negou a aplicação do princípio da insignificância, que para ele não pode servir para estimular condutas delituosas.
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Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2006 - 17:41
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Doutrina » Tributário Publicado em 03 de Março de 2021 - 15:17
Retirada de impostos federais não aliviará o preço dos combustíveis ao consumidor

O presente artigo faz uma analise quanto ao peso dos impostos federais sobre o preço dos combustíveis é o porque da sua retirada não ser o suficiente para que o consumidor sinta a queda no preço no valor final da bomba. Também é tema de discussão e necessidade de uma reforma tributária urgente para que haja uma estabilização dos impostos no pais.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 27 de Janeiro de 2014 - 15:40
A quebra do sigilo bancário pelo banco - Serasa

Trata-se da análise da Lei Complementar nº 105/2001, do que se conclui que a mesma não autoriza a veiculação de informações de contratos bancários em bancos de dados de proteção a crédito do consumidor
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Outubro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Agravo regimental em habeas corpus. Constitucional. Julgamento per saltum de fundamentos não apreciados pelas instâncias antecedentes: inadmissibilidade.

Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Junho de 2009 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Setembro de 2008 - 01:00
Inocência roubada: a questão da disseminação de imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes na internet

Carla Toloi Pereira, Estudante do 7° semestre de Direito da UniCOC - Ribeirão Preto. Ex-estagiária do Ministério Público do Estado de São Paulo. Estagiária do Ministério Público Federal - Procuradoria da República em Ribeirão Preto/SP.
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Fevereiro de 2005 - 16:10
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 13 de Fevereiro de 2023 - 13:28
Justiça absolve bombeiro militar que atirou na direção de PM

O Conselho Permanente de Justiça para o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, por unanimidade, julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e ABSOLVEU o acusado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 31 de Maio de 2010 - 01:00
Recurso de apelação. Intempestividade. Publicação de intimação da sentença. Ausência dos nomes das partes.

Nas publicações de intimações é imprescindível o nome das partes sob pena de nulidade (§1º, do artigo 236 do "Codex" Adjetivo).
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2016 - 11:21
O Exercício do Poder de Polícia em prol da Saúde Pública: Primeiras Linhas ao exercício da Vigilância Sanitária como atribuição do Poder Público

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 14:47
Apontamentos ao Exercício da Polícia Sanitária: Ponderações sobre a Polícia Administrativa

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia sanitária, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2012 - 14:40
Lei garante assistência aos incapazes de gerir seus próprios bens e direitos
De acordo com os dispositivos de Lei, é nomeado um curador para administrar os interesses de pessoas incapazes de fazê-lo, com respeito aos limites predeterminados pelo juiz
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 29 de Setembro de 2009 - 01:00
Ação Civil Pública. Estabelecimento prisional.

Rebelião. Reforma da cadeia.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Outubro de 2003 - 02:00
Publicação Ofensiva em Jornal

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Ivan Vasconcelos Brito Junior, Juiz de Direito.

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